Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que "Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que "Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de maio de 2024.
Congresso Nacional, em 10 de junho de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2024, Página 2 (Publicação Original)