Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de dezembro de 2024.

     Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2024, Página 1 (Publicação Original)