Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de dezembro de 2024.

     Congresso Nacional, em 10 de dezembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2024, Página 1 (Publicação Original)