Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 123, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.249, de 2 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.249, de 2 de agosto de 2024, que "Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de dezembro de 2024.
Congresso Nacional, em 10 de dezembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/2024, Página 1 (Publicação Original)