Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de novembro de 2024.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 10 (Publicação Original)