Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.239, de 8 de julho de 2024, que "Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de novembro de 2024.

     Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 10 (Publicação Original)