Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 110, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 110, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.238, de 3 de julho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de outubro de 2024.

     Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/2024, Página 1 (Publicação Original)