Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 105, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 105, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)".

     O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de outubro de 2024.

     Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2024


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2024, Página 3 (Publicação Original)