Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 102, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 102, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica".
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de outubro de 2024.
Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2024
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no Exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2024, Página 3 (Publicação Original)