Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022, que "Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de março de 2023.

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022, que "Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de março de 2023.

     Congresso Nacional, em 16 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/2023, Página 2 (Publicação Original)