Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 79, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de novembro de 2023.

     Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2023, Página 2 (Publicação Original)