Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 77, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de novembro de 2023.

     Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2023, Página 4 (Publicação Original)