Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 6 DE JULHO DE 2023 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 47, DE 6 DE JULHO DE 2023

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho de 2023.

     Congresso Nacional, em 6 de julho de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2023, Página 6 (Publicação Original)