Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 2023 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que "Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, que "Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2023.
Congresso Nacional, em 15 de junho de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/2023, Página 5 (Publicação Original)