Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.071, de 22 de setembro de 2021, que "Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na importação do milho", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de março de 2022.

     Congresso Nacional, em 10 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2022, Página 1 (Publicação Original)