Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2022 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de fevereiro de 2022.

     Congresso Nacional, em 10 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/2022, Página 1 (Publicação Original)