Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 30 DE JUNHO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 72, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de junho de 2020.

     Congresso Nacional, em 30 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2020, Página 5 (Publicação Original)