Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de fevereiro de 2020.

     Congresso Nacional, em 17 de fevereiro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/2020, Página 2 (Publicação Original)