Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 133, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 133, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 984, de 18 de junho de 2020, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 984, de 18 de junho de 2020, que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de outubro de 2020.

     Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2020, Página 3 (Publicação Original)