Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 964, de 8 de maio de 2020, que "Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 964, de 8 de maio de 2020, que "Altera a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2020.

     Congresso Nacional, em 18 de setembro de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2020, Página 1 (Publicação Original)