Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 111, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 111, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 13 de agosto de 2020.

     Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/2020, Página 7 (Publicação Original)