Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 101, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 101, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que "Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2020.

     Congresso Nacional, em 5 de agosto de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2020, Página 3 (Publicação Original)