Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 2 DE JULHO DE 2019 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 43, DE 2 DE JULHO DE 2019

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 2 de julho de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2019


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2019, Página 1 (Publicação Original)