Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2018 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 23, DE 24 DE ABRIL DE 2018

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, que "Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública", pelo período de sessenta dias.

     O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/2018, Página 98 (Publicação Original)