Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 69, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

Encerra o prazo de vigência da Provisória nº 773,de 29 de março de 2017, que "Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 773,de 29 de março de 2017, que "Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 11 de dezembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2017, Página 2 (Publicação Original)