Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 65, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 65, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2017, Página 1 (Publicação Original)