Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 65, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 65, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 792, de 26 de julho de 2017, que "Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2017, Página 1 (Publicação Original)