Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 9 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 9 DE JUNHO DE 2015

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 667, de 2 de janeiro de 2015, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 667, de 2 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos órgãos e empresas estatais, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, no valor de R$ 74.014.218.398,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 9 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2015, Página 1 (Publicação Original)