Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 21, DE 9 DE JUNHO DE 2015

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica"

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 666, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 31, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 9 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2015, Página 1 (Publicação Original)