Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 6 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 49, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, que "Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, que "Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de agosto do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2013, Página 32535 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2013, Página 1 (Publicação Original)