Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

Veja também:

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 50, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, que "Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, que "Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de novembro do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2012, Página 1 (Publicação Original)