Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 13 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 26, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, que "Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 557, de 26 de dezembro de 2011, que "Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de maio do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 13 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 14/06/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/6/2012, Página 21535 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2012, Página 1 (Publicação Original)