Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 6 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 22, DE 6 DE JUNHO DE 2011

Encerra o prazo de vigência no dia 1º de junho do corrente ano, da Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União".

     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de , 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 521, de 31 de dezembro de 2010, que "Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União" teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

     Congresso Nacional, em 6 de junho de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2011, Página 2 (Publicação Original)