Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 42, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 42, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Encerra o prazo de vigência no dia 8 de novembro de 2010 da Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres".
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que "Acresce dispositivo ao art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, abre prazo para os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, e institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de novembro do corrente ano.
Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/2010, Página 43112 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2010, Página 2 (Publicação Original)