Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

EMENTA: Declara a perda da eficácia, desde a sua edição, a partir de 11 de outubro de 2002, da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, que "dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formaçãodo Patrimônio do Servidor Público - PASEP, restabelece prazos para pagamento de débitos tributários, inclusive do imposto de renda incidente sobre lucro inflacionário, concede benefícios fiscais à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais e tratamento tributário isonômico entre produção nacional e a importação de papel-jornal, altera a legislação aduaneira e a relativa à cobrança de direitos antidumping e compensatórios, e dá outras providências", tendo em vista que não foi convertida em lei até a presente data - último dia de sua vigência.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2002, Página 2 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Congresso Nacional

Situação: Não consta revogação expressa