Legislação Informatizada - ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 10 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

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ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 10 DE JULHO DE 2008

Rejeita, no mérito, a Medida Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que "Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool".

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 9 de julho de 2008, o Plenário do Senado Federal rejeitou, no mérito, a Medida Provisória nº 425, de 30 de abril de 2008, que "Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool".

     Senado Federal, em 10 de julho de 2008

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2008, Página 12 (Publicação Original)