Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO DE 29 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO DE 29 DE JANEIRO DE 2001

Autoriza a incorporação da diferença decorrente da conversão dos salários pela Unidade Real de Valor - URV.

  Acolhendo manifestações das Diretorias-Gerais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e tendo em vista:
a) a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.797-0, publicada no Diário da Justiça de 13 de outubro de 2000;
b) a decisão do Superior Tribunal de Justiça no processo nº 5.324/00;
c) a decisão do Ministério Público da União conforme o despacho do Procurador Geral da República de 8 de dezembro de 2000;
d) que os órgãos acima citados já efetivaram a incorporação, dos efeitos financeiros das referidas decisões, aos vencimentos de seus servidores, inclusive com o pagamento de parcelas atrasadas,

AUTORIZAMOS a incorporação da diferença decorrente da conversão dos salários pela Unidade Real de Valor - URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98% (onze virgula noventa e oito pontos percentuais), nos vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como o pagamento das parcelas em atraso, estas a serem quitadas acompanhando o procedimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 29 de janeiro de 2001 -  Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal; Michel Temer, Presidente da Câmara dos Deputados. 

Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/01/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/1/2001, Página 248 (Publicação Original)