Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Institui, no Portal do Congresso Nacional, o Portal de Normas da Legislação Federal.

     O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e o SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares;

     CONSIDERANDO a instituição de grupo de trabalho por meio do Ato Conjunto nº 1, de 2017, do Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados e do Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, destinado a padronizar informações e procedimentos legislativos e a identificar oportunidades de integração de procedimentos, sistemas e soluções de informações, bem como de compartilhamento de padrões e tecnologias para facilitar o intercâmbio de informações entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal;

     CONSIDERANDO o projeto de unificação das bases de legislação federal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em desenvolvimento pelo grupo de trabalho, cujo objetivo é garantir a unicidade e precisão das informações e possibilitar maior racionalidade e eficiência no aproveitamento dos recursos humanos e tecnológicos de ambas as Casas;

     CONSIDERANDO a necessidade de oferecer ao cidadão uma visão mais completa acerca da legislação federal e suas relações, destacando normas que a modificaram, projetos e proposições legislativas em tramitação que pretendam alterá-la, regulamentações normativas, além de sua linha do tempo, permitindo visualização em determinada data com suas modificações;

     CONSIDERANDO o compromisso do Parlamento com a transparência sobre as ações do Poder Legislativo federal; RESOLVEM:

     Art. 1º É instituído o Portal de Normas da Legislação Federal, a ser hospedado no Portal do Congresso Nacional, com a disponibilização da legislação federal atualizada e de suas modificações, de proposições em tramitação nas Casas Legislativas que pretendam alterá-la, de regulamentações, além de normas conexas.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, 04 de outubro de 2021.

RUTHIER DE SOUSA SILVA
Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados 

GUSTAVO A. SABÓIA VIEIRA
Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/10/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/10/2021, Página 4 (Publicação Original)