Legislação Informatizada - ATO CONJUNTO Nº 1, DE 22 DE JUNHO DE 2021 - Publicação Original

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ATO CONJUNTO Nº 1, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Decreta luto oficial no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, por 3 (três) dias, em virtude do número de vítimas do covid-19, que ultrapassa a marca de 500 mil óbitos.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das competências regimentais que lhes são conferidas, bem assim diante do expressivo número de brasileiros vitimados pelo Covid-19, resolvem:

     Art. 1º Decretar luto oficial de 3 (três) dias no âmbito do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. A Bandeira Nacional será hasteada em funeral, a meio-mastro, nos termos da legislação vigente.

     Art. 2º O período de luto oficial fixado no art. 1º não implica interrupção dos trabalhos legislativos.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 21 de junho de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA
Presidente da Câmara dos Deputados



Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/06/2021


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 23/6/2021, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2021, Página 3 (Publicação Original)