Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 92, DE 8 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 92, DE 8 DE JULHO DE 1970
Suspende, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institutional nº 5, de 13 de dezembro de
1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar
o seguinte
Art.
1º Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 1970, o recesso da Câmara de Vereadores do Munícipio de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, decretado pelo Ato Complementar nº 53, de 8 de maio de 1969.
Art. 2º O presente
Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
L. F. Cirne Lima
Mauro Costa Rodrigues
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de
Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José
Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1970, Página 5010 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)