Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 85, DE 20 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original
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ATO COMPLEMENTAR Nº 85, DE 20 DE MAIO DE 1970
Suspende, a partir de 1º de junho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182 da Constituição, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
Art. 1º Fica suspenso, a partir de 1º de junho de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decretado pelo Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
Art. 2º O presente
Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinícius Pratini
de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Pereira Vianna
Henrique
Brandão Carvalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1970, Página 3785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)