Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Suspende, a partir de 31 de março de 1970, o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o que consta do artigo 182, da Constituição, resolve baixar o seguinte ato complementar: 

    Art. 1º Fica suspenso, a partir de 31 de março de 1970., o recesso da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, decretado pelo Ato Complementar nº 49, de 27 de fevereiro de 1969.

     Art. 2º O presente Ato Complementar entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
L.F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1970, Página 2321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 5 Vol. 8 (Publicação Original)