Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 104, DE 26 DE JULHO DE 1977
EMENTA: Assegura o direito de reunião dos Partidos, para a garantia das funções permanentes exigidas por lei, com exceção do inciso III e parágrafo único do artigo 118 da Lei n. 5682, 21 de julho de 1971.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1977, Página 9513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS - Alteração
PARTIDO POLÍTICO - Reunião - Garantia
PARTIDO POLÍTICO - Programa - Difusão - Empresa de telecomunicações - Rádio - Televisão - Suspensão
PARTIDO POLÍTICO - Reunião - Garantia
PARTIDO POLÍTICO - Programa - Difusão - Empresa de telecomunicações - Rádio - Televisão - Suspensão