Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 65, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 65, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Fixa data para eleição e posse de Comissões Executivas dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos.

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 1º e 5º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinados com o artigo 9º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

Considerando que no dia 14 de setembro de 1969 se realizarão as Convenções Regionais para a eleição dos Diretórios Regionais dos partidos políticos e, dentro de 5 (cinco) dias, a escolha dos membros de suas respectivas Comissões Executivas, nos têrmos dos artigos 4º e 17 do Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969;

Considerando que é do interêsse geral e dos próprios partidos que êste último prazo seja dilatado e fixada data certa para a eleição dos membros de tôda a Comissão Executiva Regional, sem que isto importe em qualquer prejuízo do calendário preestabelecido, Resolvem baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º As Comissões Executivas dos Diretórios Regionais a serem eleitos nas Convenções Regionais dos partidos políticos, de acôrdo com o disposto no Ato Complementar nº 54, de 20 de maio de 1969, serão escolhidas em reunião plenária de cada Diretório, a se realizar no dia 1º de outubro de 1969, às vinte horas, na sede do respectivo Diretório, obedecido o disposto no item II, do artigo 17, do mesmo Ato Complementar, e se considerarão empossadas na data da escolha.

     Art. 2º Êste Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto Antônio
Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Leonel Miranda
Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1969, Página 7649 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1969, Página 7689 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)