Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 63, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
EMENTA: Concede isenção de impostos estaduais e municipais a Rede Ferroviária Federal S.A. e suas subsidiárias, cancela débitos fiscais, inclusive multas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1969, Página 7481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RFFSA - Imposto de Transmissão - IPTU - ISS - Isenção
RFFSA - Débito tributário - Cancelamento
RFFSA - Débito tributário - Cancelamento