Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 63, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

EMENTA: Concede isenção de impostos estaduais e municipais a Rede Ferroviária Federal S.A. e suas subsidiárias, cancela débitos fiscais, inclusive multas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1969, Página 7481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 13 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RFFSA - Imposto de Transmissão - IPTU - ISS - Isenção
RFFSA - Débito tributário - Cancelamento