Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 3, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965

EMENTA: Cabe ao Ministro da Justiça representar ao Presidente da República nos casos de suspensão de garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e de suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos legislativos federais, estaduais e municipais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1965, Página 11305 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Justiça - Competência - Determinação - Demissão - Dispensa - Remoção - Disponibilidade - Aposentadoria - Transferência - Reserva - Alteração - Incompatibilidade - Revolução
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Justiça - Competência - Decretação - Suspensão - Direitos políticos - Cassação - Mandato eletivo
MINISTRO DE ESTADO - Forças Armadas - Competência - Transferência - Reserva - Militar
DIREITOS POLÍTICOS - Suspensão - Prazo - Audiência - Processo
CSN - Competência