Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 3, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965
EMENTA: Cabe ao Ministro da Justiça representar ao Presidente da República nos casos de suspensão de garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade e de suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos legislativos federais, estaduais e municipais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1965, Página 11305 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Justiça - Competência - Determinação - Demissão - Dispensa - Remoção - Disponibilidade - Aposentadoria - Transferência - Reserva - Alteração - Incompatibilidade - Revolução
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Justiça - Competência - Decretação - Suspensão - Direitos políticos - Cassação - Mandato eletivo
MINISTRO DE ESTADO - Forças Armadas - Competência - Transferência - Reserva - Militar
DIREITOS POLÍTICOS - Suspensão - Prazo - Audiência - Processo
CSN - Competência
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Justiça - Competência - Decretação - Suspensão - Direitos políticos - Cassação - Mandato eletivo
MINISTRO DE ESTADO - Forças Armadas - Competência - Transferência - Reserva - Militar
DIREITOS POLÍTICOS - Suspensão - Prazo - Audiência - Processo
CSN - Competência