Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 22, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966
EMENTA: Dá direito a quotas dos tributos recolhidos pela União Federal aos municípios criados até 31 de dezembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1966, Página 11035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 7 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Tributos - Distribuição - Municípios