Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 20, DE 9 DE AGOSTO DE 1966

EMENTA: Dispõe sôbre a utilização de cédulas oficiais e individuais nas eleições diretas pelo sistema propocional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1966, Página 9083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: A ementa foi elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÉDULA ELEITORAL - Eleição direta
TSE - Competência