Legislação Informatizada - Dados da Norma
ATO COMPLEMENTAR Nº 20, DE 9 DE AGOSTO DE 1966
EMENTA: Dispõe sôbre a utilização de cédulas oficiais e individuais nas eleições diretas pelo sistema propocional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1966, Página 9083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
A ementa foi elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÉDULA ELEITORAL - Eleição direta
TSE - Competência
TSE - Competência