Legislação Informatizada - ATO COMPLEMENTAR Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

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ATO COMPLEMENTAR Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a eleição do Governador e do Vice-Governador no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e

CONSIDERANDO que, nas eleições realizadas em 3 de outubro de 1965, no Estado de Alagoas, para os cargos de Governador e Vice-Governador, nenhum dos candidatos obteve maioria absoluta e a Assembléia Legislativa não homologou o nome do candidato que obteve maioria de votos;

CONSIDERANDO que, diante disso, é imprescindível a realização de novas eleições;

CONSIDERANDO que, pelo Ato Institucional nº 3, a eleição para os cargos de Governador e Vice-Governador deverá fazer-se pela Assembléia Legislativa, em sessão pública e votação nominal, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

     Art. 1º A eleição do Governador e do Vice-Governador no Estado de Alagoas far-se-á por sufrágio indireto, nos têrmos do Ato Institucional nº 3.

      § 1º No corrente ano, a eleição de que trata êste artigo realizar-se-á em 3 de setembro e a posse dos eleitos, em 16 dêste mês.

      § 2º O mandato dos eleitos terminará em 15 de março de 1971.

     Art. 2º Êste Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7059 (Publicação Original)