Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 17 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 17 DE MARÇO DE 1823

Concede á comarca de Sabará o titulo de - Fidelissima.

     Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil. Faço saber aos que o presente alvará virem: Que tendo-se mui especialmente distinguido a Provincia de Minas Geraes, como uma das primeiras na resolução de sustentar, ainda á custa dos maiores sacrificios, os direitos inauferiveis dos Povos do Brazil contra os seus declarados inimigos; e tendo-se avantajado algumas de suas povoações em testemunhos de denodado patriotismo:Hei por bem conceder á comarca de Sabará o titulo de - Fidelissima - de que ficará gozando perpetuamente. Este alvará se cumprirá como nelle se contém. Dado no Rio de Janeiro aos 17 de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Imperador com Guarda.

     Alvará por que Vossa Magestade Imperial Há or bem Conceder á comarca do Sabará o titulo de - Fidelissima - como acima se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

José Francisco Medella Pimentel o fez. - José Caetano de Andrade Pinto o fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/03/1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/3/1823, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)