Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 17 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original
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ALVARÁ DE 17 DE MARÇO DE 1823
Concede á comarca de Sabará o titulo de - Fidelissima.
Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil. Faço saber aos que o presente alvará virem: Que tendo-se mui especialmente distinguido a Provincia de Minas Geraes, como uma das primeiras na resolução de sustentar, ainda á custa dos maiores sacrificios, os direitos inauferiveis dos Povos do Brazil contra os seus declarados inimigos; e tendo-se avantajado algumas de suas povoações em testemunhos de denodado patriotismo:Hei por bem conceder á comarca de Sabará o titulo de - Fidelissima - de que ficará gozando perpetuamente. Este alvará se cumprirá como nelle se contém. Dado no Rio de Janeiro aos 17 de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Imperador com Guarda.
Alvará por que Vossa Magestade Imperial Há or bem Conceder á comarca do Sabará o titulo de - Fidelissima - como acima se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
José Francisco Medella Pimentel o fez. - José Caetano de Andrade Pinto o fez escrever.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/3/1823, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)