Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 17 DE MARÇO DE 1823 - Publicação Original

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ALVARÁ DE 17 DE MARÇO DE 1823

Concede á villa de Barbacena, da Provincia de Minas Geraes, o titulo de - Nobre e muito leal villa de Barbacena.

     Eu o Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Imperio do Brazil, Faço saber aos que o presente Alvará virem: Que sendo a villa de Barbacena, da Provincia de Minas Geraes, uma das que se avantajou em testemunhos de denotado patriotismo contra os declarados inimigos do Brazil: Hei por bem Conceder-lhe o titulo de - Nobre e muito leal Villa de Barbacena - de que ficará gozando perpetuamente. Este Alvará se cumprirá como nelle se contém. Dado no Rio de Janeiro aos 17 de Março de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Imperador com Guarda.

     Alvará, por que Vossa Magestade Imperial Há por bem ceder á villa de Barbacena, na Provincia de Minas Geraes, o titulo de - Nobre e muito leal Villa de Barbacena - como acima se declara.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

José Francisco Medella Pimentel o fez. - José Caetano de Andrade Pinto o fez escrever.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 17/03/1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 17/3/1823, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)