Legislação Informatizada - ALVARÁ DE 12 DE NOVEMBRO DE 1814 - Publicação Original
Veja também:
ALVARÁ DE 12 DE NOVEMBRO DE 1814
Erige em Julgado o arraial do Brejo do Salgado na Capital de Minas Geraes
Eu o Principe Regente faço saber a vós Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes, que eu fui servido, em Resolução de 22 de Agosto do corrente anno de 1814, tomada em consulta da Mesa do Desembargo do Paço, a requerimento dos moradores do Brejo do Salgado, crear em Julgado o referido Arraial, desmembrando-o do de S. Romão, a que até agora pertencia. E tendo attenção á melhor administração da Justiça e commodidade dos habitantes: hei por bem que no mesmo Julgado do Brejo do Salgado hajam dous Juizes Ordinarios que exercitarão a Jurisdicção Civel, Crime e Orphãos, na fórma das minhas leis e ordenações do Reino; e haverão dous Officiaes e Escrivães do seu cargo, que servirão por distribuição, um Meirinho do Juizo e Escrivão de seu cargo, e um Meirinho do Campo e seu Escrivão; os quaes officios hei por bem crear, e os officiaes que nelles forem providos, os servirão na forma que pelas Leis é determinado, e para o Districto do sobredito Julgado sou servido determinar o Districto actual da Freguezia de Nossa Senhora do Amparo; ficando porém a divisão do Districto do Julgado de S. Romão pelo Rio Pardo. Pelo que vos mando que façais proceder á creação do dito Julgado, eleição de Juizes, e provimento de Officiaes pela fórma prescripta em lei, e sendo os moradores obrigados a edificarem á sua custa Casa da Comarca, Cadeia, e officinas publicas: fazendo vós registrar este alvará nos livros desse Governo, e nos da Camara, ficando o original para titulo do sobredito Julgado. Dado no Rio de Janeiro a 12 de Novembro de 1814.
PRINCIPE com guarda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1814, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)